Perguntas Frequentes

1 - O que é Portal da Transparência e Acesso à Informação do CRBM-2?  

O Portal da Transparência é um canal de comunicação com o cidadão cujo objetivo é fornecer informações sobre os atos e fatos de gestão praticados pelo CRBM-2 para a classe Biomédica e a sociedade.

2 - Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?  

No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre o Conselho Regional de Biomedicina 2° Região. Por meio das consultas, é possível obter dados sobre: estrutura organizacional, atos normativos, calendário de reuniões, programas e projetos, execução orçamentária, licitações, contratos e convênios, despesas, concurso público, quadro de pessoal, prestações de contas, dados estatísticos, perguntas e respostas, etc. 

3 - Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?  
O Portal da Transparência é gerido pela Diretoria do CRBM-2. Cabe a ela reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.  
4 - Com qual frequência o Portal da Transparência é atualizado? 

As informações do Portal da Transparência são atualizadas conforme segue abaixo:

1. Institucional - sempre que ocorrerem mudanças
2. Licitações e contratos - após publicação no Diário Oficial da União
3. Despesas - mensal 
4. Programas e Projetos - mensal
5. Prestação de contas – mensal 
6. TCU – Anual 
7. Legislação - sempre que ocorrerem mudanças.
8. Dados estatísticos - mensal 
9. Gestão de pessoal - sempre que ocorrerem mudanças.
10. Perguntas frequentes - sempre que ocorrerem mudanças.

5 - O que é o Conselho Regional de Biomedicina 2° Região? 

O Conselho Regional de Biomedicina da 2° Região é uma Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pela Lei n° 6.664/79, Decreto n.º 88.439/83 e pela Resolução CFBM n.º 54/00, que aprova o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Biomedicina.  Tem entre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, a função de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da Biomedicina. 

Os CRBMs são subordinados ao Conselho Federal de Biomedicina que, em última instância, julga os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, regula acerca dos atuações dos Biomédicos etc. 

6 - Porque devo me inscrever no CRBM-2? 

Para tornar-se um profissional habilitado e exercer a profissão de Biomédico, o interessado após concluir o Curso de Biomedicina ou Ciências Biológicas Modalidade Médica deverá dirigir-se ao CRBM-2 ou uma de nossas Seccionais e Delegacias mais próxima.

Em nosso país, a profissão regulamentada tem na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A liberdade do exercício profissional não permite que se exerçam em algumas profissões pessoas inabilitadas.

Cabe à união determinar as condições de capacidade para o exercício de profissões que se revestem de caráter de interesse público.

No Brasil, em razão de sua estrutura jurídica, cada profissão regulamentada tem por lei o seu exercício fiscalizado por um Conselho.

7 - De onde vêm os recursos financeiros do CRBM-2? 
A receita do Conselho Regional de Biomedicina 2° Região tem a seguinte constituição: 
• A principal fonte de receita que assegura sua autonomia financeira, é constituída de anuidades, taxas e multas. O Art. 17, 18 e 19 da Lei n.º 6.684/79 disciplina a cobrança compartilhada e o recolhimento da cota pertencente ao CFBM. No compartilhamento, são destinados 80% (oitenta por cento) para o próprio CRBM arrecadador, e 20% (vinte por cento) são repassados, automaticamente, para o Conselho Federal de Biomedicina; 
• Legados, doações e subvenções; 
• Rendas patrimoniais 
8 - Como ocorre a fixação e a aprovação orçamentária do CRBM-2? 

O orçamento do Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região integra um conjunto de informações relativas ao Plano de Trabalho constituído por programas, projetos, atividades, ações e metas a serem alcançadas pela administração, alinhados para que funcionem como instrumento de programação, de controle e de planejamento, apresentando compatibilidade com as informações contábeis em 100% nas receitas e despesas, em atendimento ao princípio do orçamento bruto. Para a fixação do orçamento, é emitido comparativo das despesas efetuadas nos exercícios anteriores, por projeto, área e coordenadoria, para subsidiar as áreas na projeção e no planejamento das despesas dos exercícios de anos seguintes. É por meio deste planejamento que é elaborado o orçamento para a consolidação do Plano de Trabalho. O orçamento é submetido à aprovação e da Diretoria e homologado pelo Plenário.

9 - Como ocorre a fiscalização das contas do CRBM-2?  

A fiscalização das contas é realizada pela comissão fiscal do CRBM-2, comissão fiscal do CFBM e pelo TCU. As auditorias auxiliam na gestão eficiente dos recursos públicos, por meio da realização de análises e recomendações, propondo ações preventivas e corretivas, em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial, a legalidade, economicidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. 

10 - Como fazer um pedido de acesso a informação? 
O cidadão que deseja fazer um pedido de qualquer informação deverá preencher na integra os formulários disponíveis no portal da transparência e enviar para o e-mail: gerencia@crbm2.gov.br 
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